TJAM 4003066-10.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A SOBREVIVÊNCIA DIGNA DA AGRAVADA. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DA CF/1988. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA DECISÃO RECORRIDA.
- Tanto a Carta Magna em seu art. 196 como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais, é um dever do Estado e um direito do cidadão.
- Demonstrada a necessidade do tratamento à base do medicamento "CELAMINA ULTRA SHAMPOO 150ml, SABONETE LÍQUIDO LIPIKAR SURGRAS PUMP 400ml, CREME OLIVEM 100", haja vista o diagnóstico de Ictiose Lamelar, dermatose genética confirmada, conforme demonstra o laudo médico acostado aos autos (fls. 46/49), subscrito pela médica da Fundação Alfredo da Mata, vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
- Dessa forma, resta evidenciado que o fornecimento do medicamento pleiteado é indispensável à efetividade aos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.
- Cristalino, portanto, o vislumbre do bom direito no julgado atacado.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A SOBREVIVÊNCIA DIGNA DA AGRAVADA. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DA CF/1988. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA DECISÃO RECORRIDA.
- Tanto a Carta Magna em seu art. 196 como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais, é um dever do Estado e um direito do cidadão.
- Demonstrada a necessidade do tratamento à base do medicamento "CELAMINA ULTRA SHAMPOO 150ml, SABONETE LÍQUIDO LIPIKAR SURGRAS PUMP 400ml, CREME OLIVEM 100", haja vista o diagnóstico de Ictiose Lamelar, dermatose genética confirmada, conforme demonstra o laudo médico acostado aos autos (fls. 46/49), subscrito pela médica da Fundação Alfredo da Mata, vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
- Dessa forma, resta evidenciado que o fornecimento do medicamento pleiteado é indispensável à efetividade aos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.
- Cristalino, portanto, o vislumbre do bom direito no julgado atacado.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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