TJAM 4003069-91.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DENEGOU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. REQUISITOS LEGAIS. ART. 919, §1º DO NCPC. NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Dispõe o art. 919, §1º do NCPC que para deferimento de efeitos suspensivo aos embargos à execução é necessário o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela provisória e que a execução esteja garantida.
2. A simples alegação de risco de dano irreparável é insuficiente, sendo necessário que o Agravante comprove a probabilidade do dano.
3. A ausência de um dos requisitos previstos no art. 919, §1º do NCPC impossibilita a concessão do efeito suspensivo aos Embargos.
4. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DENEGOU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. REQUISITOS LEGAIS. ART. 919, §1º DO NCPC. NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Dispõe o art. 919, §1º do NCPC que para deferimento de efeitos suspensivo aos embargos à execução é necessário o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela provisória e que a execução esteja garantida.
2. A simples alegação de risco de dano irreparável é insuficiente, sendo necessário que o Agravante comprove a probabilidade do dano.
3. A ausência de um dos requisitos previstos no art. 919, §1º do NCPC impossibilita a concessão do efeito suspensivo aos Embargos.
4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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