TJAM 4003072-85.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE COLETIVO – RESCISÃO UNILATERAL – POSSIBILIDADE – INAPLICABILIDADE DO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI N. 9.656/98 – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA PARTE CONTRATANTE – RECURSO PROVIDO.
- Conforme jurisprudência do STJ, o disposto no art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.656/98, que veda a rescisão unilateral dos contratos de plano de saúde, somente é aplicável aos contratos individuais e familiares.
- Deve prevalecer a autonomia privada que possibilita a rescisão contratual por qualquer das partes, mediante notificação prévia.
- Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE COLETIVO – RESCISÃO UNILATERAL – POSSIBILIDADE – INAPLICABILIDADE DO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI N. 9.656/98 – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA PARTE CONTRATANTE – RECURSO PROVIDO.
- Conforme jurisprudência do STJ, o disposto no art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.656/98, que veda a rescisão unilateral dos contratos de plano de saúde, somente é aplicável aos contratos individuais e familiares.
- Deve prevalecer a autonomia privada que possibilita a rescisão contratual por qualquer das partes, mediante notificação prévia.
- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
02/08/2015
Data da Publicação
:
03/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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