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Jurisprudência


TJAM 4003073-36.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE PORTE - NUMERAÇÃO RASPADA - DISPAROS DENTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES - ORDEM DENEGADA. - Presentes os pressupostos da prisão preventiva, em garantia da ordem pública, quando constatada ofensa a diversos bens jurídicos, em curto espaço de tempo, exsurge a necessidade da segregação cautelar. - Condições subjetivas favoráveis do Paciente, por si sós, não obstariam a decretação da prisão provisória, quando, no caso, há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Santo Antônio do Içá
Comarca : Santo Antônio do Içá
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