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Jurisprudência


TJAM 4003074-16.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE IRREVOGABILIDADE DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, II DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Seguindo a Constituição da República ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Não havendo qualquer regramento legal que determine aos Agravados permanecer contratados, não há que se discutir quanto a possibilidade de rescisão contratual, fato que não significa que as Agravantes estão desprotegidas, isso porque, deverá ser apurado em primeiro grau quem deu causa à rescisão, sendo-lhe aplicado os consectários legais. 2.Presentes os requisitos autorizadores da medida ora combatida, não há qualquer retoque a ser feito no provimento judicial do Juízo singular. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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