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Jurisprudência


TJAM 4003075-40.2013.8.04.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. NEGATIVO PARA COCAÍNA E POSITIVO PARA MACONHA (10 GRAMAS). REVISÃO DA APLICAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE. REVISÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Os requerentes requerem a revisão com base nas hipóteses dos incisos I e II do art. 621 do CPP, sentença contrária ao texto expresso da lei penal, e à evidência dos autos, argüindo que a sentença proferida pelo Juízo a quo está em desacordo com o texto expresso da lei, baseando-se, exclusivamente, no depoimento dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante, bem como, em laudo definitivo cujo resultado foi atestado negativo, para substância entorpecente. 2. Desse modo, apesar de uma das substâncias não haver sido identificada, como "cocaína" e a outra substância "maconha" ter quantidade inexpressiva, qual seja, 10 gramas, deve-se valorar o depoimento das testemunhas, a forma como foi encontrada a droga e o produto de coloração branca, acondicionados em dois sacos plásticos, ocultados em uma brecha no chão da residência de um dos requerentes. Porém, resta patente que a pena-base de ser revista. 3. Resta caracterizado que, os requerentes não tiveram a oportunidade de defesa em relação ao tipo penal descrito no art. 35 da Lei n.º 11.343/06, pois o Parquet não descreveu o crime na denúncia (fls. 103/104) e nas alegações finais proferidas na audiência de instrução de julgamento, motivo pelo qual, declaro nulo parte do decisum. 4. Revisão julgada parcialmente procedente. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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