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Jurisprudência


TJAM 4003077-10.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGLIGÊNCIA NO PROCEDIMENTO MÉDICO/CICATRIZ. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. No caso em vértice, ação indenizatória, o valor da causa deve corresponder à soma dos valores pretendidos, nos termos dos artigos 258 e 259, do Código de Processo Civil. 2. O valor atribuído à causa, conforme maciça jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há de guardar imediata correspondência com o proveito econômico passível de ser auferido pelo autor da ação. Com efeito, tal quantum deve corresponder ao benefício que se pretende obter com a procedência da demanda.Precedentes. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 25/01/2015
Data da Publicação : 29/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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