TJAM 4003077-10.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGLIGÊNCIA NO PROCEDIMENTO MÉDICO/CICATRIZ. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. No caso em vértice, ação indenizatória, o valor da causa deve corresponder à soma dos valores pretendidos, nos termos dos artigos 258 e 259, do Código de Processo Civil.
2. O valor atribuído à causa, conforme maciça jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há de guardar imediata correspondência com o proveito econômico passível de ser auferido pelo autor da ação. Com efeito, tal quantum deve corresponder ao benefício que se pretende obter com a procedência da demanda.Precedentes.
3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGLIGÊNCIA NO PROCEDIMENTO MÉDICO/CICATRIZ. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. No caso em vértice, ação indenizatória, o valor da causa deve corresponder à soma dos valores pretendidos, nos termos dos artigos 258 e 259, do Código de Processo Civil.
2. O valor atribuído à causa, conforme maciça jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há de guardar imediata correspondência com o proveito econômico passível de ser auferido pelo autor da ação. Com efeito, tal quantum deve corresponder ao benefício que se pretende obter com a procedência da demanda.Precedentes.
3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
25/01/2015
Data da Publicação
:
29/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão