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Jurisprudência


TJAM 4003078-92.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DO PEDIDO – AUSÊNCIA DE FATO NOVO – IMPOSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO IN LIMINE – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a impetração do habeas corpus n. 4002108-92.2013.8.04.0000, julgado em 12/08/2013, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto. II. verifica-se que a pretensão da paciente é mera reiteração de pedido, haja vista que a impetração não colacionou nenhum fato novo capaz de possibilitar nova apreciação do pleito. III. Habeas Corpus não conhecido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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