TJAM 4003080-23.2017.8.04.0000
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Reiteração de tese já apreciada. Ofensa à coisa julgada. Hipótese de indeferimento in limine. Possibilidade.
1 – O STF tem entendido que a decisão denegatória de Habeas Corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiteração das razões de impetração anterior.
2 – O impetrante limitou-se a reiterar as teses arguídas em outro writ julgado há um mês pela Segunda Câmara Criminal, ensejando-se, assim, o indeferimento in limine da ordem.
3 - Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Reiteração de tese já apreciada. Ofensa à coisa julgada. Hipótese de indeferimento in limine. Possibilidade.
1 – O STF tem entendido que a decisão denegatória de Habeas Corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiteração das razões de impetração anterior.
2 – O impetrante limitou-se a reiterar as teses arguídas em outro writ julgado há um mês pela Segunda Câmara Criminal, ensejando-se, assim, o indeferimento in limine da ordem.
3 - Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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