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Jurisprudência


TJAM 4003081-08.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Constata-se no caso em tela que a presente demanda encontra-se deficientemente instruída, pois a impetrante não apresentou, nestes autos, decisão do Juízo a quo. De fato, consta às fls. 34/37 decisão da autoridade coatora referente a um pedido de revogação da prisão, todavia, trata-se de pedido diverso do apresentado no presente writ. II - Naquele, o pedido da paciente revolvia-se tão somente quanto à possibilidade de concessão à prisão domiciliar sob a fundamentação de precisar cuidar da filha de 13 (treze) anos de idade, enquanto que, no presente habeas corpus, o pedido da impetrante revolve-se, em suma, na ausência de motivos concretos dos requisitos ensejadores da prisão e da presença de circunstâncias judiciais favoráveis. III – Se não houve a comprovação de que o pedido referente à ausência de fundamentação concreta dos requisitos autorizadores da prisão e da existência de circunstâncias pessoais favoráveis, há evidente supressão de instância. III - Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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