TJAM 4003081-08.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Constata-se no caso em tela que a presente demanda encontra-se deficientemente instruída, pois a impetrante não apresentou, nestes autos, decisão do Juízo a quo. De fato, consta às fls. 34/37 decisão da autoridade coatora referente a um pedido de revogação da prisão, todavia, trata-se de pedido diverso do apresentado no presente writ.
II - Naquele, o pedido da paciente revolvia-se tão somente quanto à possibilidade de concessão à prisão domiciliar sob a fundamentação de precisar cuidar da filha de 13 (treze) anos de idade, enquanto que, no presente habeas corpus, o pedido da impetrante revolve-se, em suma, na ausência de motivos concretos dos requisitos ensejadores da prisão e da presença de circunstâncias judiciais favoráveis.
III – Se não houve a comprovação de que o pedido referente à ausência de fundamentação concreta dos requisitos autorizadores da prisão e da existência de circunstâncias pessoais favoráveis, há evidente supressão de instância.
III - Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Constata-se no caso em tela que a presente demanda encontra-se deficientemente instruída, pois a impetrante não apresentou, nestes autos, decisão do Juízo a quo. De fato, consta às fls. 34/37 decisão da autoridade coatora referente a um pedido de revogação da prisão, todavia, trata-se de pedido diverso do apresentado no presente writ.
II - Naquele, o pedido da paciente revolvia-se tão somente quanto à possibilidade de concessão à prisão domiciliar sob a fundamentação de precisar cuidar da filha de 13 (treze) anos de idade, enquanto que, no presente habeas corpus, o pedido da impetrante revolve-se, em suma, na ausência de motivos concretos dos requisitos ensejadores da prisão e da presença de circunstâncias judiciais favoráveis.
III – Se não houve a comprovação de que o pedido referente à ausência de fundamentação concreta dos requisitos autorizadores da prisão e da existência de circunstâncias pessoais favoráveis, há evidente supressão de instância.
III - Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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