TJAM 4003084-02.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E NECESSÁRIAS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus do agravante formar o instrumento com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato exame das questões discutidas, cuja falta enseja o não conhecimento do recurso. 2. Matéria que não foi devidamente apreciada pelo Juízo a quo não pode ser examinada diretamente por esta instância revisora, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E NECESSÁRIAS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus do agravante formar o instrumento com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato exame das questões discutidas, cuja falta enseja o não conhecimento do recurso. 2. Matéria que não foi devidamente apreciada pelo Juízo a quo não pode ser examinada diretamente por esta instância revisora, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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