TJAM 4003084-65.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PERSONALIDADE JURÍDICA E PATRIMÔNIO PRÓPRIOS – ART. 4.º, § 1.º, DA LEI N.º 6.496/1977. PESSOA JURÍDICA DISTINTA DO CONSELHO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NÃO INSERÇÃO EM NENHUMA DAS HIPÓTESES ENCARTADAS NO ART. 109 DA CF. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Conforme se depreende da Lei n.º 6.496/1977, que autorizou a criação da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, esta, apesar de vinculada diretamente ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, possui personalidade jurídica e patrimônio próprios.
II - A recorrente consiste, portanto, em pessoa jurídica distinta do CONFEA (autarquia federal), razão pela qual não se insere em nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 109 da Constituição da República, responsável pelo esquadrinhamento da competência da Justiça Federal.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PERSONALIDADE JURÍDICA E PATRIMÔNIO PRÓPRIOS – ART. 4.º, § 1.º, DA LEI N.º 6.496/1977. PESSOA JURÍDICA DISTINTA DO CONSELHO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NÃO INSERÇÃO EM NENHUMA DAS HIPÓTESES ENCARTADAS NO ART. 109 DA CF. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Conforme se depreende da Lei n.º 6.496/1977, que autorizou a criação da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, esta, apesar de vinculada diretamente ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, possui personalidade jurídica e patrimônio próprios.
II - A recorrente consiste, portanto, em pessoa jurídica distinta do CONFEA (autarquia federal), razão pela qual não se insere em nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 109 da Constituição da República, responsável pelo esquadrinhamento da competência da Justiça Federal.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
04/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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