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Jurisprudência


TJAM 4003086-64.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPLURB. PERMISSÃO. ESPAÇO PÚBLICO. ASSINATURA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO E TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES (UFM's). HIPÓTESE PREVISTA NO TAG ASSINADO. AUMENTO GRADATIVO DESDE 2012. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. I – Compulsando a documentação carreada aos autos, certifica-se que às fls. 79/86 foi colacionado o Termo de Ajustamento de Gestão N.º 002/2015-GAUD/MJMCF (TAG), firmado entre o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Município de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (IMPLURB) e a Associação dos Quiosques do Parque Cultural Ponta Negra, assinado no dia 09/04/2015. II - Consta também nos autos a Nota Técnica de evolução dos valores pagos pelo agravado desde 2012, quando firmou o Termo de Permissão n.º 022/2012, cujo valor à época era de 70,98 UFM's. A partir de 01/11/2013 esse montante foi alterado para 81,44 UFM's; em 01/01/2015 o valor passou para 83/78 UFM's. A partir de outubro de 2015 passou para 109,81 UFM's (fl. 95). Às fls. 96/98, consta o histórico de pagamento, de acordo com os valores de UFM's constantes na Nota Técnica. IV - Registra-se, ademais, que a evolução dos valores ocorreu com o consentimento do agravado, conforme os Termos de Permissão e respectivos aditivos colacionados nas fls. 123/133 dos autos, assinados pelas partes envolvidas. V - Dessa feita, resta evidente que a decisão que concedeu a tutela de urgência merece ser reformada porque ao manter o pagamento pela permissão no valor de 70,98 UFM's, cujo montante desde 01/11/2013 foi sendo alterado gradativamente e não de forma abrupta, como afirmado, vem causando prejuízo ao Município de Manaus. III - Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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