TJAM 4003086-98.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA - PRISÃO PREVENTIVA - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGATIVA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - EXCESSO DE PRAZO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, quando constatada a idoneidade dos fundamentos que a decretaram, bem como a comprovada contumácia delitiva, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
2. Condições pessoais alegadas como favoráveis não obstam a prisão preventiva, conforme pacífica jurisprudência da Corte Superior.
3. A contagem do lapso temporal, para o término da instrução criminal, ocorre mediante a observância do princípio da razoabilidade.
Ementa
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA - PRISÃO PREVENTIVA - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGATIVA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - EXCESSO DE PRAZO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, quando constatada a idoneidade dos fundamentos que a decretaram, bem como a comprovada contumácia delitiva, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
2. Condições pessoais alegadas como favoráveis não obstam a prisão preventiva, conforme pacífica jurisprudência da Corte Superior.
3. A contagem do lapso temporal, para o término da instrução criminal, ocorre mediante a observância do princípio da razoabilidade.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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