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Jurisprudência


TJAM 4003087-20.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. - Fica prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, uma vez que no processo de origem foi proferida sentença. - Recurso prejudicado é aquele que perdeu seu objeto ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. - Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. - Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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