TJAM 4003087-20.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
- Fica prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, uma vez que no processo de origem foi proferida sentença.
- Recurso prejudicado é aquele que perdeu seu objeto ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso.
- Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado.
- Recurso prejudicado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
- Fica prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, uma vez que no processo de origem foi proferida sentença.
- Recurso prejudicado é aquele que perdeu seu objeto ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso.
- Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado.
- Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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