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Jurisprudência


TJAM 4003088-05.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. PERIGO DE VIDA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA. - Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, tendo em vista que o delito praticado gerou comoção social no Município. - O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade, uma vez que presentes os requisitos do art. 312 do CPP. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Maraa
Comarca : Maraa
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