TJAM 4003088-05.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. PERIGO DE VIDA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
- Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, tendo em vista que o delito praticado gerou comoção social no Município.
- O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade, uma vez que presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. PERIGO DE VIDA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
- Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, tendo em vista que o delito praticado gerou comoção social no Município.
- O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade, uma vez que presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
31/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca
:
Maraa
Comarca
:
Maraa
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