TJAM 4003088-68.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - NECESSIDADE COMPROVADA – DEFERIMENTO
I - Em regra, mostra-se suficiente a declaração da parte de que não tem meios para custear as despesas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família, pois milita em seu favor a presunção juris tantum de veracidade da declaração de necessidade por ele firmada.
II - Ademais, as provas acostada pela parte agravante, ou seja, seus rendimentos e declaração de renda (fls. 48/61), demonstram a incapacidade de suportar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família e, por isso, a assistência judiciária há de ser deferida.
III - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - NECESSIDADE COMPROVADA – DEFERIMENTO
I - Em regra, mostra-se suficiente a declaração da parte de que não tem meios para custear as despesas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família, pois milita em seu favor a presunção juris tantum de veracidade da declaração de necessidade por ele firmada.
II - Ademais, as provas acostada pela parte agravante, ou seja, seus rendimentos e declaração de renda (fls. 48/61), demonstram a incapacidade de suportar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família e, por isso, a assistência judiciária há de ser deferida.
III - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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