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Jurisprudência


TJAM 4003088-68.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - NECESSIDADE COMPROVADA – DEFERIMENTO I - Em regra, mostra-se suficiente a declaração da parte de que não tem meios para custear as despesas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família, pois milita em seu favor a presunção juris tantum de veracidade da declaração de necessidade por ele firmada. II - Ademais, as provas acostada pela parte agravante, ou seja, seus rendimentos e declaração de renda (fls. 48/61), demonstram a incapacidade de suportar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família e, por isso, a assistência judiciária há de ser deferida. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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