TJAM 4003090-04.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA
1. Em que pese a alegação do paciente de que tenha justificado as suas ausências no pernoitamento carcerário, verifica-se nos autos que apenas um período (29/02 a 04/03) fora justificando, sendo, no total, dez ausências, quinze atrasos, além de falsa alegação de necessidade estudantil, visto que apresenta também diversas faltas na frequência escolar, razão pela qual fica plenamente justificada a regressão do regime, nos termos do art. 118, I c/c art. 50, ambos da lei 7.210/84.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA
1. Em que pese a alegação do paciente de que tenha justificado as suas ausências no pernoitamento carcerário, verifica-se nos autos que apenas um período (29/02 a 04/03) fora justificando, sendo, no total, dez ausências, quinze atrasos, além de falsa alegação de necessidade estudantil, visto que apresenta também diversas faltas na frequência escolar, razão pela qual fica plenamente justificada a regressão do regime, nos termos do art. 118, I c/c art. 50, ambos da lei 7.210/84.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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