TJAM 4003091-23.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 312 CPP, visto que a paciente é primária, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferencendo risco à ordem pública;
II – A extensão da ordem de Habeas Corpus a corréu é medida que se admite, na dicção do artigo 580 do Código de Processo Penal;
III – In casu, foi concedido a liberdade provisória ao corréu, que responde a processo juntamente com a paciente;
IV – Pedido de extensão deferido. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 312 CPP, visto que a paciente é primária, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferencendo risco à ordem pública;
II – A extensão da ordem de Habeas Corpus a corréu é medida que se admite, na dicção do artigo 580 do Código de Processo Penal;
III – In casu, foi concedido a liberdade provisória ao corréu, que responde a processo juntamente com a paciente;
IV – Pedido de extensão deferido. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
11/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Outras fraudes
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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