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Jurisprudência


TJAM 4003092-08.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. PEDIDO PARA SUBSTITUIR PRISÃO CAUTELAR POR MEDIDA DIVERSA. INADEQUAÇÃO. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante alega constrangimento ilegal contra o paciente, por excesso de prazo, em razão da prisão em flagrante ter sido apenas homologada e não fundamentada. Aduz ainda que o paciente não tem relação com o crime, que é réu primário, possuidor de bons antecedentes e residência fixa, razão pela qual comparecerá em todos os atos processuais até o deslinde da ação. 2. As alegações de ausência de fundamentação e condições pessoais favoráveis encontram-se superadas, em razão da quantidade de entorpecentes encontrada sob a posse do paciente, motivo este suficiente para fundamentar a segregação cautelar. 3. Delito em espécie possui motivo suficiente para alicerçar a garantia da ordem pública. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 27/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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