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Jurisprudência


TJAM 4003092-71.2016.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. A informação de que houve desistência da ação principal, com a sua devida extinção, os motivos que ensejaram a propositura do presente recurso de agravo de instrumento acarreta a falta superveniente de interesse recursal com a consequente prejudicialidade da análise do recurso. 2. Agravo de Instrumento prejudicado.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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