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Jurisprudência


TJAM 4003095-26.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VENCIMENTO LÍQUIDO. REDUÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS OU 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. O Agravante não juntou comprovantes aptos a convencer a respeito da sua suposta incapacidade de arcar com os alimentos provisórios fixados no primeiro grau. 2. A alegação naufraga diante da documentação de fls. 12 dos autos principais, a qual, nos limites da cognição vigente no presente reclamo, não comprovam sua impossibilidade de arcar com o valor fixado provisoriamente pelo juízo de piso. Veja-se, o Agravante recebe remuneração no valor líquido de R$1.899,56 (mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos) e a decisão que ora se combate determinou o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor dos vencimentos líquidos. 3.Recurso conhecido e não provido, em harmonia com o Parquet.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Família
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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