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Jurisprudência


TJAM 4003097-30.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE, ANTE A VENDA DO BEM – CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 461, §1º DO CPC – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO - AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. § 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. - Correta a conversão em perdas e danos da obrigação de fazer, consubstanciada na restituição de bem aprendido por força de liminar em Ação de Busca e Apreensão cuja pretensão inicial foi julgada improcedente, em face da impossibilidade do seu cumprimento. - Agravo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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