TJAM 4003097-59.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – É improvável o acolhimento da pretensão de declaração de nulidade de cláusula inserta em contrato bancário sem que o autor especifique-a, uma vez que é vedada a declaração, de ofício, de nulidade de cláusula de contrato bancário, consoante súmula n.° 381, STJ.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido. Tutela provisória indeferida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – É improvável o acolhimento da pretensão de declaração de nulidade de cláusula inserta em contrato bancário sem que o autor especifique-a, uma vez que é vedada a declaração, de ofício, de nulidade de cláusula de contrato bancário, consoante súmula n.° 381, STJ.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido. Tutela provisória indeferida.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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