TJAM 4003102-86.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.A regra processual é clara ao preconizar no art. 526 da Lei Civil Adjetiva que o Agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.
2.A ausência de comunicação à primeira instância ou de sua comprovação no prazo legal justifica a inadmissibilidade de agravo de instrumento, nos termos do art. 526 , § 1º , do CPC. Precedentes STJ.
3.Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.A regra processual é clara ao preconizar no art. 526 da Lei Civil Adjetiva que o Agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.
2.A ausência de comunicação à primeira instância ou de sua comprovação no prazo legal justifica a inadmissibilidade de agravo de instrumento, nos termos do art. 526 , § 1º , do CPC. Precedentes STJ.
3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
23/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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