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Jurisprudência


TJAM 4003107-06.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. LRF. INAPLICABILIDADE. PAGAMENTO DE PARCELAS RETROATIVAS. VIA ELEITA INCORRETA. MANDADO DE SEGURANÇA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tem direito subjetivo o Policial Militar à promoção quando preenchidos os requisitos legais dispostos no art. 7º §3º, inciso I e art. 15 da Lei n. 4.044/2014. 2. É inaplicável os limites da lei de responsabilidade fiscal para deixar de cumprir direito subjetivo do servidor. 3. Para reaver valores pretéritos à impetração do writ, faz-se necessário o manejo de Ação Ordinária com tal finalidade. 4. Ministério Público opinou pela concessão parcial da segurança. 5. Segurança parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 04/12/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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