TJAM 4003107-06.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. LRF. INAPLICABILIDADE. PAGAMENTO DE PARCELAS RETROATIVAS. VIA ELEITA INCORRETA. MANDADO DE SEGURANÇA PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tem direito subjetivo o Policial Militar à promoção quando preenchidos os requisitos legais dispostos no art. 7º §3º, inciso I e art. 15 da Lei n. 4.044/2014.
2. É inaplicável os limites da lei de responsabilidade fiscal para deixar de cumprir direito subjetivo do servidor.
3. Para reaver valores pretéritos à impetração do writ, faz-se necessário o manejo de Ação Ordinária com tal finalidade.
4. Ministério Público opinou pela concessão parcial da segurança.
5. Segurança parcialmente concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. LRF. INAPLICABILIDADE. PAGAMENTO DE PARCELAS RETROATIVAS. VIA ELEITA INCORRETA. MANDADO DE SEGURANÇA PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tem direito subjetivo o Policial Militar à promoção quando preenchidos os requisitos legais dispostos no art. 7º §3º, inciso I e art. 15 da Lei n. 4.044/2014.
2. É inaplicável os limites da lei de responsabilidade fiscal para deixar de cumprir direito subjetivo do servidor.
3. Para reaver valores pretéritos à impetração do writ, faz-se necessário o manejo de Ação Ordinária com tal finalidade.
4. Ministério Público opinou pela concessão parcial da segurança.
5. Segurança parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
04/12/2017
Data da Publicação
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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