TJAM 4003107-74.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. INCABÍVEL NO WRIT. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENTES. ORDEM DENEGADA.
I – Pelo teor da decisão que denegou o pedido de liberdade requisitado pelo paciente em sede do Juízo a quo, vê-se, in casu, que, além da materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, o indeferimento da liberdade provisória do paciente fundou-se, primordialmente, na necessidade de preservar a ordem pública;
II – Não se mostra possível, na via estreita do Habeas Corpus, avaliar a negativa de autoria do delito, procedimento que demanda o exame aprofundado das provas carreadas aos autos, o que será feito pelo magistrado de primeiro grau por ocasião da sentença;
III – Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal a ensejar a segregação cautelar da paciente;
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. INCABÍVEL NO WRIT. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENTES. ORDEM DENEGADA.
I – Pelo teor da decisão que denegou o pedido de liberdade requisitado pelo paciente em sede do Juízo a quo, vê-se, in casu, que, além da materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, o indeferimento da liberdade provisória do paciente fundou-se, primordialmente, na necessidade de preservar a ordem pública;
II – Não se mostra possível, na via estreita do Habeas Corpus, avaliar a negativa de autoria do delito, procedimento que demanda o exame aprofundado das provas carreadas aos autos, o que será feito pelo magistrado de primeiro grau por ocasião da sentença;
III – Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal a ensejar a segregação cautelar da paciente;
IV – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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