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Jurisprudência


TJAM 4003108-30.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ESTUPRO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ORDEM DENEGADA. 1.O paciente é acusado de ter praticado o crime previsto no art. 213 c/c art. 14, inciso II, do Código de Processo Penal. Conforme se detém dos autos, os elementos informativos colhidos pela Autoridade Policial ao longo do inquérito policial são suficientes para a configuração do pressuposto do fumus comissi delicti, especialmente considerando o relato da vítima, que reconhece categoricamente o paciente como autor do delito, bem como o veículo apreendido em seu poder. 2.Com efeito, conforme preceitua o artigo 312 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve a prisão preventiva do agente ser mantida, como forma de garantir a ordem pública. 3.A decisão proferida pelo Juízo a quo, a qual decretou a prisão preventiva, não apresenta qualquer espécie de vício, estando devidamente fundamentada consoante os preceitos do art. 315, do Código de Processo Penal 4.ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 17/11/2013
Data da Publicação : 18/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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