TJAM 4003108-93.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA 21/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Finalizada a instrução criminal, e encontrando-se o réu pronunciado, não subsiste o mencionado constrangimento ilegal por excesso de prazo, amoldando-se como luvas à presente situação o enunciado da Súmula n.º 21 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução";
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA 21/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Finalizada a instrução criminal, e encontrando-se o réu pronunciado, não subsiste o mencionado constrangimento ilegal por excesso de prazo, amoldando-se como luvas à presente situação o enunciado da Súmula n.º 21 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução";
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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