TJAM 4003109-10.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARCELAMENTO. ART. 916 DO CPC/2015. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Nos termos do caput do art. 916 do CPC/2015, são pressupostos cumulativos para o deferimento da proposta de parcelamento: (i) o reconhecimento da dívida (com indicativo de toda sua extensão); (ii) a apresentação do pedido em momento processual oportuno (prazo dos embargos à execução); (iii) o depósito de no mínimo trinta por cento do total reconhecido; (iv) a indicação de parcelas não superiores ao número de seis;
II. No caso concreto, o feito já fora objeto de embargos a execução, inclusive já subindo ao Tribunal em grau de recurso e retornando ao Juízo de piso para rejulgamento da execução, não mais se mostrando oportuno o momento processual para se postular o parcelamento do crédito exequendo remanescente;
III. Decisão mantida;
III. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARCELAMENTO. ART. 916 DO CPC/2015. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Nos termos do caput do art. 916 do CPC/2015, são pressupostos cumulativos para o deferimento da proposta de parcelamento: (i) o reconhecimento da dívida (com indicativo de toda sua extensão); (ii) a apresentação do pedido em momento processual oportuno (prazo dos embargos à execução); (iii) o depósito de no mínimo trinta por cento do total reconhecido; (iv) a indicação de parcelas não superiores ao número de seis;
II. No caso concreto, o feito já fora objeto de embargos a execução, inclusive já subindo ao Tribunal em grau de recurso e retornando ao Juízo de piso para rejulgamento da execução, não mais se mostrando oportuno o momento processual para se postular o parcelamento do crédito exequendo remanescente;
III. Decisão mantida;
III. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Extinção da Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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