main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003109-44.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. A análise da tese de negativa de autoria confunde-se com mérito da ação penal, não sendo possível aferi-la por meio do remédio heróico, o qual é marcado por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, em que é incabível a dilação probatória ou o revolvimento do conjunto probatório formado nos autos originários, competência reservada ao juízo a quo. 2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual quando a decisão se encontra fundamentada nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto, como ocorre na espécie. Precedentes. 3. Condições pessoais favoráveis não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão. 4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão