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Jurisprudência


TJAM 4003110-63.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOEMAÇÃO. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O ASSISTENTE E O ADVERSÁRIO DO ASSISTIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à mera expectativa de direito à nomeação daquele que, aprovado em concurso público, foi classificado além do número de vagas ofertado no instrumento convocatório.. 2. Na assistência litisconsorcial, o interveniente tem interesse em intervir na demanda em virtude de estar ligado à parte contrária àquela que auxilia, por uma relação jurídica que poderá sofrer influência de sentença desfavorável ao assistido. No caso em exame, mostra-se patente a ausência de relação jurídica, na qual a sentença possa influir, entre o agravante e o agravado, que é o adversário do assistido/demandado. 3. Para integrar a lide na qualidade de assistente litisconsorcial é necessário ter interesse jurídico próprio na demanda. 4. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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