TJAM 4003110-63.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOEMAÇÃO. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O ASSISTENTE E O ADVERSÁRIO DO ASSISTIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à mera expectativa de direito à nomeação daquele que, aprovado em concurso público, foi classificado além do número de vagas ofertado no instrumento convocatório..
2. Na assistência litisconsorcial, o interveniente tem interesse em intervir na demanda em virtude de estar ligado à parte contrária àquela que auxilia, por uma relação jurídica que poderá sofrer influência de sentença desfavorável ao assistido. No caso em exame, mostra-se patente a ausência de relação jurídica, na qual a sentença possa influir, entre o agravante e o agravado, que é o adversário do assistido/demandado.
3. Para integrar a lide na qualidade de assistente litisconsorcial é necessário ter interesse jurídico próprio na demanda.
4. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOEMAÇÃO. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O ASSISTENTE E O ADVERSÁRIO DO ASSISTIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à mera expectativa de direito à nomeação daquele que, aprovado em concurso público, foi classificado além do número de vagas ofertado no instrumento convocatório..
2. Na assistência litisconsorcial, o interveniente tem interesse em intervir na demanda em virtude de estar ligado à parte contrária àquela que auxilia, por uma relação jurídica que poderá sofrer influência de sentença desfavorável ao assistido. No caso em exame, mostra-se patente a ausência de relação jurídica, na qual a sentença possa influir, entre o agravante e o agravado, que é o adversário do assistido/demandado.
3. Para integrar a lide na qualidade de assistente litisconsorcial é necessário ter interesse jurídico próprio na demanda.
4. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
04/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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