main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003113-13.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS NORMATIVOS. RELAÇÃO CONTRATUAL E MORA COMPROVADA. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CONCEDIDA. I - Rememora-se que o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911, de 01.10.1969, especifica as circunstâncias em que o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, os quais, de modo sucinto, podem ser resumidos na demonstração da relação contratual entre as partes e na comprovação da mora ou do inadimplemento; II - Os requisitos para concessão de busca e apreensão foram devidamente demonstrados, especialmente, a comprovação da mora através de notificação por carta com aviso de recebimento positivo; III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão