TJAM 4003113-13.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS NORMATIVOS. RELAÇÃO CONTRATUAL E MORA COMPROVADA. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CONCEDIDA.
I - Rememora-se que o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911, de 01.10.1969, especifica as circunstâncias em que o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, os quais, de modo sucinto, podem ser resumidos na demonstração da relação contratual entre as partes e na comprovação da mora ou do inadimplemento;
II - Os requisitos para concessão de busca e apreensão foram devidamente demonstrados, especialmente, a comprovação da mora através de notificação por carta com aviso de recebimento positivo;
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS NORMATIVOS. RELAÇÃO CONTRATUAL E MORA COMPROVADA. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CONCEDIDA.
I - Rememora-se que o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911, de 01.10.1969, especifica as circunstâncias em que o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, os quais, de modo sucinto, podem ser resumidos na demonstração da relação contratual entre as partes e na comprovação da mora ou do inadimplemento;
II - Os requisitos para concessão de busca e apreensão foram devidamente demonstrados, especialmente, a comprovação da mora através de notificação por carta com aviso de recebimento positivo;
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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