TJAM 4003114-37.2013.8.04.0000
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO E EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPROVIDOS.
- O embargante quer ver declarado inconstitucional o art. 82 da Lei Estadual nº 1.762/86 c/c art. 19 da Lei nº 1.869/88 com o julgado exarado no RE 563.965/RN, o que é juridicamente impossível, visto que o mencionado paradigma não se adequa ao caso dos autos
- Excesso de Execução não configurado tendo em vista que os cálculos apresentados pelo embargado são os mesmos encontrados pelo embargante, sem a devida correção.
EMBARGOS À EXECUÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO E EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPROVIDOS.
- O embargante quer ver declarado inconstitucional o art. 82 da Lei Estadual nº 1.762/86 c/c art. 19 da Lei nº 1.869/88 com o julgado exarado no RE 563.965/RN, o que é juridicamente impossível, visto que o mencionado paradigma não se adequa ao caso dos autos
- Excesso de Execução não configurado tendo em vista que os cálculos apresentados pelo embargado são os mesmos encontrados pelo embargante, sem a devida correção.
EMBARGOS À EXECUÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos à Execução / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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