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Jurisprudência


TJAM 4003116-36.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. REFORMA DA DECISÃO DE PISO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ante a comprovação de que o agravado está desempenhando sua atividade de taxista, é imperiosa a reforma da decisão que fixou pensão mensal em seu favor, ao fundamento de impossibilidade do desempenho de seu mister. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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