TJAM 4003116-36.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. REFORMA DA DECISÃO DE PISO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ante a comprovação de que o agravado está desempenhando sua atividade de taxista, é imperiosa a reforma da decisão que fixou pensão mensal em seu favor, ao fundamento de impossibilidade do desempenho de seu mister.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. REFORMA DA DECISÃO DE PISO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ante a comprovação de que o agravado está desempenhando sua atividade de taxista, é imperiosa a reforma da decisão que fixou pensão mensal em seu favor, ao fundamento de impossibilidade do desempenho de seu mister.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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