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Jurisprudência


TJAM 4003117-55.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. EXISTÊNCIA DE NOME COMPLETO E NÚMEROS DE RG E CPF NOS AUTOS. DADOS SUFICIENTES PARA BUSCAR INFORMAÇÕES PERANTE ÓRGÃOS PÚBLICOS. RECURSO PROVIDO. - os números de Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF constituem dados suficientes para se pleitear por informações perante órgãos públicos como Receita Federal, DETRAN, INSS entre outros; - exigir dados como data de nascimento e filiação representa restrição descabida que atenta contra o acesso à justiça e impede a realização dos fins primários da atividade jurisdicional; -recurso provido.

Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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