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Jurisprudência


TJAM 4003118-35.2017.8.04.0000

Ementa
Agravo de Instrumento em Ação de Obrigação de Fazer: 1) A carência de fundamentação revela a nulidade da decisão, conforme previsão do inciso IX do art. 93 da CF/88 e reafirmado pela Tese 339 dos Julgamentos em Repercussão Geral no âmbito do STF; 2) Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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