TJAM 4003118-40.2014.8.04.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MINIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33 , § 4º, DA LEI Nº 11.343/06). INAPLICABILIDADE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Devem ser afastadas as circunstâncias judiciais referentes as circunstâncias e os motivos do crime previstas no art. 59 do CP, uma vez que "a busca do lucro fácil em detrimento à saúde pública" é inerentes ao tipo penal em questão (tráfico de drogas).
Não reconhecidas duas das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, deve ser reduzida a pena-base.
Estando a pena fixada no mínimo legal, impossível a aplicação de outras atenuantes, por força da súmula 231 do STJ.
Causa da diminuição de pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei de Drogas, em virtude da grande quantidade droga apreendida com o revisionante, indicando a dedicação a atividades criminosas. Precedentes.
Sentença que merece reforma, a fim de reduzir a pena de reclusão aplicada de 8 (oito) para 5 (cinco) anos.
Revisão criminal parcialmente procedente.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MINIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33 , § 4º, DA LEI Nº 11.343/06). INAPLICABILIDADE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Devem ser afastadas as circunstâncias judiciais referentes as circunstâncias e os motivos do crime previstas no art. 59 do CP, uma vez que "a busca do lucro fácil em detrimento à saúde pública" é inerentes ao tipo penal em questão (tráfico de drogas).
Não reconhecidas duas das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, deve ser reduzida a pena-base.
Estando a pena fixada no mínimo legal, impossível a aplicação de outras atenuantes, por força da súmula 231 do STJ.
Causa da diminuição de pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei de Drogas, em virtude da grande quantidade droga apreendida com o revisionante, indicando a dedicação a atividades criminosas. Precedentes.
Sentença que merece reforma, a fim de reduzir a pena de reclusão aplicada de 8 (oito) para 5 (cinco) anos.
Revisão criminal parcialmente procedente.
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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