TJAM 4003122-09.2016.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA ALIMENTAR. OCORRÊNCIA. PERDA DO OBJETO. ANÁLISE DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL PREJUDICADA.
Julga-se prejudicado o habeas corpus que tinha por objetivo a concessão de liberdade, por se encontrar o paciente já liberado pelo cumprimento integral das dívidas alimentares.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA ALIMENTAR. OCORRÊNCIA. PERDA DO OBJETO. ANÁLISE DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL PREJUDICADA.
Julga-se prejudicado o habeas corpus que tinha por objetivo a concessão de liberdade, por se encontrar o paciente já liberado pelo cumprimento integral das dívidas alimentares.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão