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Jurisprudência


TJAM 4003122-09.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA ALIMENTAR. OCORRÊNCIA. PERDA DO OBJETO. ANÁLISE DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL PREJUDICADA. Julga-se prejudicado o habeas corpus que tinha por objetivo a concessão de liberdade, por se encontrar o paciente já liberado pelo cumprimento integral das dívidas alimentares.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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