TJAM 4003124-47.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1 - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
2 - Tem-se que o conjunto probatório que informa o caso vertente não apresenta o indigitado ato coator, pois não consta dentre os documentos acostados à inicial cópia da decisão exarada pelo Juízo singular a fim de analisar a fundamentação utilizada para determinar a prisão do paciente.
3- Verifica-se que não houve pronunciamento da autoridade apontada como coatora sobre o pedido de revogação da prisão preventiva, como novo fundamento referente a suposto excesso de prazo.
4. Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1 - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
2 - Tem-se que o conjunto probatório que informa o caso vertente não apresenta o indigitado ato coator, pois não consta dentre os documentos acostados à inicial cópia da decisão exarada pelo Juízo singular a fim de analisar a fundamentação utilizada para determinar a prisão do paciente.
3- Verifica-se que não houve pronunciamento da autoridade apontada como coatora sobre o pedido de revogação da prisão preventiva, como novo fundamento referente a suposto excesso de prazo.
4. Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão