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Jurisprudência


TJAM 4003124-47.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1 - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente. 2 - Tem-se que o conjunto probatório que informa o caso vertente não apresenta o indigitado ato coator, pois não consta dentre os documentos acostados à inicial cópia da decisão exarada pelo Juízo singular a fim de analisar a fundamentação utilizada para determinar a prisão do paciente. 3- Verifica-se que não houve pronunciamento da autoridade apontada como coatora sobre o pedido de revogação da prisão preventiva, como novo fundamento referente a suposto excesso de prazo. 4. Habeas Corpus não conhecido. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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