main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003124-76.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Pelo que consta, o paciente juntamente com outros indivíduos, renderam as vítimas utilizando armas de fogo. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP. 2. Existência de eventuais condições favoráveis ao acusado, como hipótese, em que o paciente possui família constituída, residência e emprego fixos, são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão