TJAM 4003126-12.2017.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
1. A reforma da decisão atacada, assegurando-se a continuidade do trâmite licitatório, ocasiona a superveniente falta de interesse de agir do Agravante, já que este buscava, mediante o presente recurso, justamente a reforma do decisum para que a licitação pudesse prosseguir.
2. Agravo de instrumento prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
1. A reforma da decisão atacada, assegurando-se a continuidade do trâmite licitatório, ocasiona a superveniente falta de interesse de agir do Agravante, já que este buscava, mediante o presente recurso, justamente a reforma do decisum para que a licitação pudesse prosseguir.
2. Agravo de instrumento prejudicado.
Data do Julgamento
:
03/10/2017
Data da Publicação
:
05/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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