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Jurisprudência


TJAM 4003126-12.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. 1. A reforma da decisão atacada, assegurando-se a continuidade do trâmite licitatório, ocasiona a superveniente falta de interesse de agir do Agravante, já que este buscava, mediante o presente recurso, justamente a reforma do decisum para que a licitação pudesse prosseguir. 2. Agravo de instrumento prejudicado.

Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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