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Jurisprudência


TJAM 4003126-46.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. MANUTENÇÃO NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CARÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1.A tese da Impetrante carece de lastro probatório, na medida em que apesar de comprovar a prorrogação do Processo Seletivo Simples até dezembro de 2016, não junta comprovante do ato coator, qual seja sua dispensa do cargo público, bem como a comprovação de que a Administração preencheu sua vaga com outra pessoa que exerce a mesma função. 2.Outrossim, a Impetrante não apresentou subsídios capazes de comprovar a existência da necessidade na prorrogação do contrato, principalmente pela inexistência de indícios de contratação temporária de outro servidor para ocupar a vaga entelada. 3.Em sintonia com o parecer ministerial, denego a segurança vindicada.

Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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