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Jurisprudência


TJAM 4003127-02.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO – PERDA DO OBJETO – SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – CARÊNCIA DA AÇÃO EVIDENCIADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ARTIGO 267, VI, do Código de Processo Civil – SEGURANÇA DENEGADA. 1. A superveniência de sentença de mérito implica a perda do objeto do presente remédio constitucional, impetrado com o fito de suspender decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela na ação ordinária de origem, em desfavor da impetrante. 2. Diante da substituição da decisão gerreada pela sentença de mérito proferida pelo Juízo de piso, resta patente a perda do objeto do writ e, via de consequência, do interesse de agir, nas modalidades utilidade e necessidade. 3. Carência de ação que impõe a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil e, via de consequência, a denegação da segurança, nos termos do art. 6.º, § 5.º, da Lei 12.106/09.

Data do Julgamento : 27/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Efeitos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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