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Jurisprudência


TJAM 4003127-31.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. TÉRMINO DO PRAZO. NOTIFICAÇÃO DO CONTRATO. DESNECESSIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. I – A extinção do contrato temporário, na forma do art. 12, § 1.°, da Lei n.° 8.745/93, não depende de notificação prévia do contratado quando ocorre o término do prazo do contrato. II – Veiculada a prorrogação do contrato temporário por mais 01 (um) ano através de decreto municipal publicado em Diário Oficial, certo é que o contratado restou cientificado do termo final de seu vinculo com a Administração Pública. III – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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