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Jurisprudência


TJAM 4003129-64.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE PÚBLICA. POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. I – Trata-se de requerimento de pagamento de indenização de seguro habitacional obrigatório, uma vez que o autor adquiriu seu imóvel por meio do Sistema Financeiro de Habitação. À fl. 141 do processo de origem, vê-se, com clareza, que a apólice ostenta natureza pública (Ramo 66) e é garantida pelo FCVS a partir do ano de 2003, levando-se em conta que o contrato firmado pelo autor para aquisição do imóvel data de 2002. II – Assiste razão ao agravante quando diz que é competência do FCVS a garantia do equilíbrio do sistema de seguros habitacionais do SFH a nível nacional. Não se trata, portanto, de simples ação contra a Caixa Seguradora S/A, uma vez que o resultado da demanda pode refletir prejuízos econômicos ao FCVS, que a tem a CEF como sua administradora. III – Em se tratando de apólice pública de seguro obrigatório do SFH, como o pagamento pode resultar em prejuízos econômicos ao FCVS, pode existir interesse jurídico da CEF em participar do feito, devendo ser intimada na justiça estadual para manifestar sua real existência ou não. IV – Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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