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Jurisprudência


TJAM 4003130-49.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE RECONHECEU O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DO CONTRATO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte agravante alega que não houve adimplemento substancial porque a soma do que fora adimplido pelo autor não totalizaria 80% (oitenta por cento) do valor do contrato. II - Considera-se para configuração do adimplemento substancial o valor pago a título de sinal (entrada). III - Desta maneira, restou comprovado que os pagamentos realizados pelo agravado alcançam o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do contrato. IV – Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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