TJAM 4003130-49.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE RECONHECEU O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DO CONTRATO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I - A parte agravante alega que não houve adimplemento substancial porque a soma do que fora adimplido pelo autor não totalizaria 80% (oitenta por cento) do valor do contrato.
II - Considera-se para configuração do adimplemento substancial o valor pago a título de sinal (entrada).
III - Desta maneira, restou comprovado que os pagamentos realizados pelo agravado alcançam o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do contrato.
IV – Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE RECONHECEU O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DO CONTRATO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I - A parte agravante alega que não houve adimplemento substancial porque a soma do que fora adimplido pelo autor não totalizaria 80% (oitenta por cento) do valor do contrato.
II - Considera-se para configuração do adimplemento substancial o valor pago a título de sinal (entrada).
III - Desta maneira, restou comprovado que os pagamentos realizados pelo agravado alcançam o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do contrato.
IV – Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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