TJAM 4003131-05.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. NÃO JUNTADA DE PLANILHA ANALÍTICA. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os agravantes alegaram excesso na execução, porém, não apresentaram a planilha de cálculo que demonstrasse o que tinham por correto, de sorte que sua impugnação limitou-se argumentação genérica.
2. Nos termos do art. 475-L, 2º do CPC/73, quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. NÃO JUNTADA DE PLANILHA ANALÍTICA. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os agravantes alegaram excesso na execução, porém, não apresentaram a planilha de cálculo que demonstrasse o que tinham por correto, de sorte que sua impugnação limitou-se argumentação genérica.
2. Nos termos do art. 475-L, 2º do CPC/73, quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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