TJAM 4003132-19.2017.8.04.0000
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA. TRATAMENTO MÉDICO EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- O consumidor tem o direito de continuar seu tratamento pelo mesmo médico com o qual iniciou seu tratamento, dada a natureza intuitu personae da relação estabelecida com o profissional, vez que nas relações de consumo, a valorização da confiança depositada no vínculo e a boa-fé das partes contratantes tornam objetiva a proteção da vontade e criam fundamento para a força obrigatória do contrato.
- Os efeitos do descredenciamento de clínica ou de hospital não atingem os tratamentos em curso, cuja relação jurídica de confiança entre o paciente e o médico já se iniciou, não só pela legítima expectativa criada pelo consumidor no ato da contratação do serviço, mas pela cominação de outros fatores, como por exemplo, a confiança depositada no médico, bem como ver garantida a expectativa do consumidor ao contratar um plano de saúde.
- Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA. TRATAMENTO MÉDICO EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- O consumidor tem o direito de continuar seu tratamento pelo mesmo médico com o qual iniciou seu tratamento, dada a natureza intuitu personae da relação estabelecida com o profissional, vez que nas relações de consumo, a valorização da confiança depositada no vínculo e a boa-fé das partes contratantes tornam objetiva a proteção da vontade e criam fundamento para a força obrigatória do contrato.
- Os efeitos do descredenciamento de clínica ou de hospital não atingem os tratamentos em curso, cuja relação jurídica de confiança entre o paciente e o médico já se iniciou, não só pela legítima expectativa criada pelo consumidor no ato da contratação do serviço, mas pela cominação de outros fatores, como por exemplo, a confiança depositada no médico, bem como ver garantida a expectativa do consumidor ao contratar um plano de saúde.
- Recurso conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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