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Jurisprudência


TJAM 4003132-19.2017.8.04.0000

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA. TRATAMENTO MÉDICO EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - O consumidor tem o direito de continuar seu tratamento pelo mesmo médico com o qual iniciou seu tratamento, dada a natureza intuitu personae da relação estabelecida com o profissional, vez que nas relações de consumo, a valorização da confiança depositada no vínculo e a boa-fé das partes contratantes tornam objetiva a proteção da vontade e criam fundamento para a força obrigatória do contrato. - Os efeitos do descredenciamento de clínica ou de hospital não atingem os tratamentos em curso, cuja relação jurídica de confiança entre o paciente e o médico já se iniciou, não só pela legítima expectativa criada pelo consumidor no ato da contratação do serviço, mas pela cominação de outros fatores, como por exemplo, a confiança depositada no médico, bem como ver garantida a expectativa do consumidor ao contratar um plano de saúde. - Recurso conhecido, mas não provido.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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