main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003132-53.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO SERVIDORA TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE NÃO EXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A contratação por tempo determinado – temporária não gera estabilidade, a qual só é inerente aquele que fora aprovado em concurso público. 2. A ausência de estabilidade torna possível o desligamento do servidor temporário mediante critério de conveniência e oportunidade. 3. Ministério Público opinou pela denegação da segurança. 3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 15/08/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão