TJAM 4003132-53.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO SERVIDORA TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE NÃO EXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A contratação por tempo determinado – temporária não gera estabilidade, a qual só é inerente aquele que fora aprovado em concurso público.
2. A ausência de estabilidade torna possível o desligamento do servidor temporário mediante critério de conveniência e oportunidade.
3. Ministério Público opinou pela denegação da segurança.
3. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO SERVIDORA TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE NÃO EXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A contratação por tempo determinado – temporária não gera estabilidade, a qual só é inerente aquele que fora aprovado em concurso público.
2. A ausência de estabilidade torna possível o desligamento do servidor temporário mediante critério de conveniência e oportunidade.
3. Ministério Público opinou pela denegação da segurança.
3. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
15/08/2017
Data da Publicação
:
10/11/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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